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19 de Abril de 2024

Sindicatos ameaçados por Medidas do Governo.

Decreto n° 9.735/2019 de 21 de Março de 2019

Publicado por Natalia Piccolo
há 5 anos

O presidente da República Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (22/3), o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal e confirma determinação da Medida Provisória 873.

Para o especialista em relações do trabalho Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, trata-se de mais uma medida legislativa editada pela União nos moldes da MP 873/19.

"Além disso, há um detalhe importante no Decreto nº 9.735/19 que difere dos termos da MP 873/19. Isso porque ao revogar o inciso que trata da" contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros ", a medida poderá gerar interpretações aos demais trabalhadores/empregadores no sentido de que o mesmo se aplica as demais formas de contribuições, ainda que por analogia", disse.

Segundo Matos, a medida pode dar margem para as empresas/empregados negarem as contribuições de associações e agremiações. "A MP tinha citado apenas sobre contribuições sindicais, mas nada de associação”, avalia.

Sem Obrigatoriedade

Na prática, o governo federal dá mais um passo para implementar a MP retirando a obrigatoriedade da contribuição devida ao sindicato e contribuição em favor de fundações/associações no ambito do Poder Executivo Federal. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.

Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-22/contribuicao-sindical-nao-descontada-folha-reafirma-decreto

Sem Sindicatos, quem irá defender os direitos dos trabalhadores? Exatamente! Ninguém. Por isso, o Presidente da República publicou uma medida provisória e um Decreto, tudo para reduzir a fonte de renda das sindicatos.

  • Sobre o autorNatália Piccolo, Especialista em Direito do Trabalho.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicatos-ameacados-por-medidas-do-governo/689195343

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