Proíbido apreensão por atraso de IPVA.
O Estado do Tocantins publicou a Lei Estadual n° 3.361, de 4 de Abril de 2018.
Publicado por Natalia Piccolo
há 6 anos
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pública Lei nº 3.361, de 04 de abril de 2018, a qual estabelece que os veículos em atraso no pagamento do IPVA não poderão ser recolhidos, retidos ou apreendidos pela autoridade competente.
A Lei só tem eficácia no Estado do Tocantins, no entanto consolidou entendimento jurisprudencial de vários Tribunais de Justiça do país, sendo um precedente para os outros Estados aplicarem.
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